O SINDAFS é a organização representativa da categoria profissional dos Auditores Fiscais de Tributos do Município da Serra - AFTM, ativos e inativos, de categoria não organizada, fundado em Assembleia de 31 de janeiro de 2014, e sendo regulados pelas Leis Municipais números 1824/1995, 3246/2008 e 3833/2011.
O SINDAFS é mantido exclusivamente pela receita das mensalidades de seus filiados, pelas rendas de juros e de aplicações dos saldos de suas contas bancárias ou de investimentos financeiros.
Pela Lei nº 1.134, de 14 de junho de 1950, o SINDAFS detém o reconhecimento legal de ser legítima representante, quer judicial como extra-judicialmente, de seus associados quanto à defesa dos seus direitos constitucionais, legais, funcionais, profissionais e em assuntos de seus interesses econômico, financeiro e salarial (remuneração e proventos).
Essa legitimidade confere ao SINDAFS todos os direitos de atuação junto à administração pública e à Justiça de modo geral.
Quadro associativo do SINDAFS em conformidade com o Art.46 do Estatuto Social:
O SINDAFS será composto dos seguintes filiados:
I - “Fundadores”, os ocupantes do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais da Serra-ES, que assinarem a Ata de Assembleia de Fundação do Sindicato;
II - “Beneméritos”, são os filiados efetivos ou quaisquer cidadãos que houverem prestado relevantes serviços para o SINDAFS, reconhecidos pela Assembleia Geral;
III - “Efetivos”, somente os Auditores Fiscais de Tributos pertencentes ao quadro permanente de servidores públicos do município da Serra/ES ativos e inativos, deste requeiram sua inscrição no sindicato.