IMÓVEL DE BENEFICIAMENTO (INDUSTRIALIZAÇÃO) DE PRODUTO AGRÍCOLA SOFRE INCIDÊNCIA DO IPTU
Superior Tribunal de Justiça:
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que incide o ITR e, não, o IPTU sobre imóveis nos quais são comprovadamente utilizados em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, ainda que localizados em áreas consideradas urbanas por legislação municipal.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido é claro em afirmar que o imóvel possui como atividade preponderante o beneficiamento e a comercialização de arroz, e que não se trata de atividade agropecuária ou agroindustrial. Assim, para mudar tal entendimento, seria imprescindível adentrar a seara dos fatos para apurar, conforme alega o recorrente, que o imóvel em questão possui natureza industrial, o que esbarra na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
3. Agravo regimental não provido.
AgRg no AREsp 323705/RS - Rel. Min. Herman Benjamin - DJ 16/09/2013
Na decisão agravada, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul destacou o seguinte:
“Portanto, parece-me que, como dito, o critério para definir a incidência da regra-matriz tributária é a destinação/efetivo uso do imóvel. Se utilizado para fins agropecuários, a incidência do ITR, independente se atendidos ou não os requisitos do CTN, é medida que se impõe. Caso contrário, não havendo destinação rural do imóvel, é o IPTU que deverá ser cobrado sobre o imóvel. No caso, conforme documentação juntada e colocação dos fatos (incontroversos) por ambas as partes, não se está a tratar de atividade agropecuária ou agroindustrial para fins de incidência do ITR, como faz crer o impetrante. Ora, o imóvel está localizado numa avenida na cidade de Bagé e possui como atividade preponderante o beneficiamento e a comercialização de arroz, como são informados na inicial. Portanto, o fato de existir comercialização por si só afasta a existência de atividade rural sustentada pelo impetrante, de sorte que inexiste direito líquido e certo a ser amparado na via mandamental”.