O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais pela legalidade da cobrança do IPTU dos imóveis de propriedade da Cemig - Geração e Transmissão S. A., empresa de economia mista que atua na transmissão de energia elétrica. O Tribunal mineiro concluiu que os imóveis são de propriedade direta da concessionária, não pertencentes a nenhum ente político, o que invalida a tese da imunidade recíproca. Por se tratar de matéria constitucional, o STJ preservou-se a não opinar sobre a aludida imunidade, para não invadir a competência do STF. Provavelmente, a Cemig irá recorrer ao Supremo.
AgRg no REsp 1273698/MG - Rel. Min. Herman Benjamin - DJ 15/08/2014