Pareceres de juristas renomados defendem polos envolvidos
Em busca de isonomia, o Sinffaz - Sindicato dos Técnicos em Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais reclama que o secretário da Fazenda se nega a dialogar com a categoria dos Gestores do Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação. Do outro lado o Sindifisco - Sindicato dos Fiscais e Agentes Fiscais de Tributos do Estado de Minas Gerais declara ser contrário a projeto de lei que implique em invasão de atribuições e inserção de carreiras estranhas no Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação
Em fevereiro, o líder do governo, deputado Lafayette de Andrada, apresentou o PL (Projeto de Lei Ordinária) nº 4894/14, sob a justificativa de uniformizar o quadro de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, encaminhando duas providências:
1 - a instituição da carreira de Técnico Fazendário (com nível superior de escolaridade, para figurar como via de unificação das atuais carreiras de Analista Fazendário de Administração e Finanças - Afaz) e de Técnico Fazendário de Administração e Finanças - Tfaz; 2 - a inclusão da nova carreira de Técnico Fazendário no Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação. O autor justifica:
Como os servidores titulares dos atuais cargos de Tfaz e Afaz desempenham suas funções envolvidos com a atividade-fim da Secretaria de Fazenda, ou seja, com a arrecadação, a tributação e a gestão dos recursos do Estado, praticando atos preparatórios da ação fiscal, não se justifica a exclusão de tais profissionais do Grupo de Atividades de Arrecadação, Tributação e Fiscalização do Poder Executivo (íntegra aqui).
A Diretoria Executiva do SINDIFISCO-MG em nenhum momento baixou a guarda acerca do PL 4894/14, mais novo TREM DA ALEGRIA, retirado de pauta hoje (11/4) pela Assembleia Legislativa. Desde o início, o projeto nos fora apresentado como “inofensivo”, pois continha vício de origem. [...] O SINDIFISCO-MG não se furtará ao diálogo, mas adianta que qualquer projeto de lei do Executivo que implique em invasão de atribuições e inserção de carreiras estranhas no Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação será, de pronto, rechaçado, dada sua inconstitucionalidade [...] Saiba mais
Veja as mudanças com a aprovação do novo projeto:
Lei (atual) Nº 15.464/2005:
Art. 1º - Ficam instituídas, na forma desta Lei, as seguintes carreiras: I - Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE; II - Gestor Fazendário - GEFAZ; III - Técnico Fazendário de Administração e Finanças; IV - Analista Fazendário de Administração e Finanças. § 1º - As carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual e de Gestor Fazendário integram o Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo. [...] Projeto de Lei Nº 4.894/2014: Art. 1º - (…) IV - Técnico Fazendário; § 1º - As carreiras de que trata essa lei integram o Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo. Lei (atual) Nº 15.464/2005: Art. 4º - As atribuições gerais dos cargos das carreiras instituídas por esta Lei são as constantes no Anexo II. § 1º - As atribuições específicas dos cargos das carreiras instituídas por esta Lei serão definidas em regulamento. § 2º - As atribuições dos cargos das carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual e de Gestor Fazendário possuem natureza de atividade exclusiva de Estado. Projeto de Lei Nº 4.894/2014: Art. 4º - (…) § 2º - As atribuições dos cargos de que trata esta lei possuem natureza de atividade exclusiva de Estado. (…)