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SOBRE BANCOS - CONTAS DO COSIF ENQUADRÁVEIS NA LISTA DE SERVIÇOS" - Curso On-line, Ao Vivo 11/03/2014
APRESENTAÇÃO
As atividades bancárias estão detalhadas na LC 116/03, o que garante uma tributação induvidosa para a grande maioria dos itens.
Contudo, os bancos ainda resistem e deixam de pagar parcela considerável do que é devido a título de ISS.
Diante desse quadro, a Tributo Municipal elaborou importante curso "on line" sobre a matéria, abordando as principais questões relacionadas ao correto enquadramento das atividades prestadas por instituições financeiras na Lista Federal de Serviços.
O curso será exibido ao vivo (em vídeo pelo computador), com a possibilidade de interação dos participantes através de chat, sendo que as perguntas serão recebidas por mediador e respondidas no vídeo (em tempo real) pelo professor.
Investimento: R$ 390,00 por participante.
Clique aqui para fazer a sua inscrição.
Iclusos: Slides, Certificado e vídeo do curso disponibilizado no site por 30 dias.
PROGRAMA
I - O PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN - COSIF
1. Introdução.
2. Normas básicas.
3. Elenco de contas.
4. Documentos.
5. Função das contas.
II - A MATÉRIA TRIBUTÁVEL PELO ISS
1. Distinção entre atividade principal e acessória dos bancos.
2. Conceito de serviço segundo o STF e a doutrina majoritária. Posição tradicional.
3. Noção de Atividade-meio e atividade-fim: importância na configuração do fato gerador do ISS segundo o STJ. A polêmica tributação das tarifas de ressarcimento de despesas.
4. O enquadramento das atividades bancárias ao tempo da vigência da LC 56/87. A questão da taxatividade da lista de serviços. Os bancos eram sujeitos apenas aos itens 95 e 96? O que vem entendendo a jurisprudência. Procedimentos cautelosos que o Fisco deve adotar.
5. O enquadramento das atividades bancárias após a edição da LC 116/03. COSIF x LISTA DE SERVIÇOS. Contas tributáveis pacíficas e controvertidas. Todos os serviços expressamente elencados na nova lista podem ser tranqüilamente tributados? Mesmo aqueles previstos em outros itens que não o 15? Qual será a tendência do Judiciário?
6. Instituição de declaração eletrônica de contas tributáveis.
PROGRAMAÇÃO
Início: 9 horas
Intervalo previsto (10min): 10h30
Encerramento previsto: 12h
Carga Horária: 3 horas
PÚBLICO-ALVO
Auditores, Fiscais, Advogados, Contadores, Consultores e estudiosos do Direito Tributário Municipal.
INCLUSOS
Certificado
Vídeo do curso acessado pela internet por 30 dias.
INFORMAÇÕES/INSCRIÇÕES:
Fone: (19) 3867-2091
contato@tributomunicipal.com.br
www.tributomunicipal.com.br
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