O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão editou a Nota Informativa 412/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, dispondo acerca da concessão de abono de permanência aos servidores que cumpriram as regras de aposentadoria previstas no art. 6º da Emenda Constitucional 41, de 2003 e no art. 3º da Emenda Constitucional 47, de 2005.