Com base na nova Lei Complementar n. 147/2014, várias atividades poderão optar pelo Simples Nacional. Entre elas:
Advocacia, Medicina, Enfermagem, Laboratórios de análise, Veterinária, Dentistas, Engenharia, Arquitetura, Corretoras, Consultorias, Auditorias, Despachantes, Psicologia, Topografia, Acupuntura, Representações Comerciais, Jornalismo e Pericias.
Desta forma, o Simples Nacional abre espaço, aparentemente, às sociedades profissionais não-empresariais, assunto que certamente provocará grandes polêmicas.